Segurados do INSS que tiveram auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez concedidos entre os meses de março e julho de 2005 têm direito ao recálculo dos benefícios em decisão inédita.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro, reconheceu esta semana, em decisão final, o direito desses beneficiários da Previdência que tiveram seus ganhos reduzidos em mais da metade por conta da Medida Provisória 242.
Com a MP, em vez de o cálculo do benefício se basear nos 80% da média dos maiores salários de contribuição, o INSS passou a contar a média da remuneração dos últimos 36 meses, sem a quantia ultrapassar o último salário.
A vitória nos tribunais dá a qualquer trabalhador que tenha sofrido perdas o direito a entrar com ação na Justiça para que o INSS faça a revisão do benefício.
Pessoas de qualquer localidade do Brasil podem procurar a Justiça Federal de sua região para entrar com um processo de execução de sentença e, assim, requerer o direito à revisão do benefício.
Mas é importante lembrar, que é necessário ter em mãos toda a documentação, inclusive o recálculo do ganho e a carta de concessão emitida na época pelo INSS.
A regra de concessão do benefício é genérica e abrange diferentes proventos, portanto, não há como quantificar o valor máximo da correção a que o segurado teria direito.
O ideal é que o interessado procure um especialista que possa refazer o cálculo, necessário para dar entrada no processo na Justiça Federal.
Por ocasião da execução, é possível que o beneficiário tenha mais direitos. Por exemplo, segurados que obtiveram o benefício após o fim da MP, ou aqueles que não fazem mais uso do auxílio-doença e depois se aposentaram, os convertidos em aposentadoria por invalidez e, até mesmo, os dependentes, pensionistas por morte.
Cada caso deve ser analisado criteriosamente.
Mesmo a MP suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Senado em julho de 2005, e de ter deixado de valer pelo INSS em agosto do mesmo ano, a Medida Provisória 242 provocou prejuízos a milhares de segurados.
Isso porque o projeto alterava o cálculo do benefício, reduzindo-o em mais da metade.
Entenda o caso
Para que você entenda essa complexa questão, o governo federal, em março de 2005, instituiu a Medida Provisória 242, que modificava a forma de cálculo para concessão de benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
A conta passou a considerar a média dos últimos 36 meses, sem poder ultrapassar o valor do último salário recebido.
O segurado do INSS que contribuiu durante 12 meses e interrompeu a contribuição deveria efetuar mais 12 contribuições (e não mais quatro) para readquirir o direito ao auxílio-doença.
A MP ficou valendo até julho de 2005, quando o Supremo Tribunal Federal suspendeu a sua eficácia. Logo em seguida, o Senado entendeu que faltou relevância e urgência para a aprovação.
Mas, não foi publicada nenhuma norma que pudesse regulamentar o período de vigência da medida, prejudicando milhares de segurados.
Essa foi a brecha (lacuna) para que os prejudicados procurassem seus direitos na Justiça.
Para ter o ganho revisado, é preciso entrar com uma ação de execução na Justiça Federal, mas antes, é preciso pedir a memória de cálculo do benefício no INSS.
O cálculo para a concessão dos benefícios considera os 80% da média dos 100 maiores salários recebidos em todo o período contributivo, corrigidos.
O tempo de carência de contribuição é de 12 meses para que o segurado tenha o direito de adquirir o benefício.
Para aqueles que interromperam temporariamente a contribuição e voltaram à situação de segurado, a carência é de quatro meses.
Após 10 anos, há a consolidação do pagamento do benefício.
Revisão não vale para segurado que, desde a concessão do benefício, sempre recebeu um salário mínimo. Correção pode variar de 2% a 40% .
As milhares de ações que estão ingressando nos Juizados Especiais Federais de todos os Estados e Distrito Federal da federação contra o INSS pedem, basicamente, a reposição/incorporação de resíduos de índices inflacionários sobre os benefícios previdenciários, para que os mesmos sejam recalculados.
É importante lembrar que nem todos têm direito às revisões.
Quem, desde o início da concessão da aposentadoria, sempre recebeu o piso de um salário mínimo não tem direito algum.
Fonte: Jornal O Dia

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