Participaram da abertura dos trabalhos, na última quinta-feira (14), o presidente do TJAM, desembargador João Simões; o coordenador das Varas da Fazenda Pública e da Divida Ativa Estadual e Municipal, desembargador Mauro Bessa e os juízes Patrícia Macêdo de Campos e Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
O trabalho teve início após a Coordenadoria de Apoio às Varas da Fazenda Pública e Dívida Ativa constatar a necessidade da criação de uma comissão destinada à análise de processos de execução fiscal que se encontram com débitos adimplidos, remidos ou prescritos. O objetivo é fazer com que o acervo processual da 1ª e 2ª Varas da Dívida Ativa Municipal seja reduzido.
A criação dessa comissão se justifica pela elevada quantidade de processos existentes em ambos juízos, os quais atualmente possuem um total aproximado de 490,7 mil processos, distribuídos entre físicos e virtuais.
Cada equipe de trabalho é composta por cinco membros em cada cartório. Eles têm à disposição computadores dotados do programa “STI” (software pertencente à Prefeitura de Manaus), que permite consultar, pela matrícula do imóvel ou pela inscrição municipal, a situação tributária do contribuinte. Isto possibilita o acesso à informação relativa ao adimplemento dos créditos tributários.
O desembargador Mauro Bessa ressaltou a importância do mutirão. Para ele a coordenadoria deve ser uma ponte entre a direção do TJAM e as varas.
“Esta coordenadoria visa dar o apoio necessário para uma boa prestação jurisdicional. É aproximar as varas da direção do Tribunal de Justiça. Levar as suas revindicações, as suas dificuldades, as suas carências, seja de ordem material ou humana. O objetivo é exatamente servir de elo entre as varas e a direção do Tribunal de Justiça. Como são inúmeras questões, nesse momento a Coordenadoria tem direcionado a sua coordenação mais especificamente em direção às varas da 1º e 2º Dívida Ativa Municipal”, disse.
Atribuições dos membros da comissão
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Analisar todos os processos físicos de execução fiscal e separar os autos que estejam pagos, remidos ou prescritos;
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Localizar os processos que estejam com os créditos tributários extintos pelo pagamento e enviar uma lista com o número dos respectivos processos para a Procuradoria do Município, a fim de que requeiram a devida extinção;
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Discriminar os processos cujos créditos da Fazenda possam estar abrangidos pela Remissão concedida pela Lei Municipal nº 837/2005 (IPTU – R$ 250,00, TLVFR – R$ 500,00 e ISSQN – R$ 500,00) e remete-los para a 3ª Contadoria com o intuito de atualizarem o valor do crédito fazendário até a data da publicação da referida lei, qual seja, 23.03.2005.
Analisar e verificar os processos que estejam prescritos, considerando assim, as ações que não tenham sido ajuizadas no prazo de 5 anos da constituição definitiva do crédito tributário e, nos casos, em que mesmo ajuizadas dentro do prazo de 5 anos, não contenham despacho de citação expedido pelo magistrado.
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