sexta-feira, 27 de setembro de 2013

É inválida redução da comissão do vendedor
em razão de descontos concedidos ao cliente

A redução do percentual da comissão do vendedor nas transações em que são concedidos descontos ao cliente nas vendas efetuadas por ele implica em prejuízo ao empregado e representa transferência para o trabalhador de parte do ônus da estratégia da empresa para aumentar as vendas. Isso fere o artigo da CLT, que atribui ao empregador os ônus do empreendimento.

O juiz Anselmo Bosco dos Santos, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Formiga, entendeu ter ocorrido desequilíbrio na relação entre empregado e empregador e deferiu ao reclamante diferenças de comissões, em razão da redução do seu percentual em 0,1% e 0,15% a cada desconto concedido a cliente.

Tarifa de conexão deve ser
paga por companhias aéreas

Cabe às companhias aéreas, e não aos passageiros, o pagamento das tarifas de conexão aeroportuária. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu Agravo de Instrumento ajuizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A Agência reverteu, assim, decisão de primeira instância obtida pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, que tornava os passageiros responsáveis pela tarifa.

Relatora do caso, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso afirmou que não há na legislação a obrigação de utilização pelas empresas do sistema de rotas Hub & Spoke, que estabelece o tráfego de viagens nas companhias. Como informa a relatora, a adoção do sistema é consequência “da estratégia operacional e concorrencial de cada empresa”, com o objetivo de aumentar a lotação das aeronaves.

Vítima de acidente pode escolher o foro
para ação de cobrança do seguro DPVAT

Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do consumidor-autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por uma consumidora.

A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção. Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, como o seguro DPVAT tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Parcela não é devolvida após
migração de previdência

Um consumidor que apenas migra para outro plano de previdência privada da mesma empresa, sem romper vínculo com a operadora, não é beneficiado pela Súmula 289 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a restituição das parcelas. Este foi o entendimento da 4ª Turma do STJ ao acolher Recurso Especial movido por uma operadora de Santa Catarina e negar a restituição das parcelas ao beneficiário do plano.

Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a devolução integral das parcelas, com correção plena, é prevista nos casos de rompimento de vínculo contratual, para evitar enriquecimento ilícito da operadora. Tal possibilidade seria possível, continua, porque o participante não chegou a gozar dos benefícios do plano, e a devolução não tem como objetivo gerar ganhos para o cliente, mas compensá-lo.

Autor de blog responde também pelos
comentários de seus leitores, diz TJ

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um blogueiro a indenizar um representante público, em R$10 mil, por danos morais, em virtude de ofensa à honra e à imagem do autor, a partir de comentários postados por leitores daquele espaço virtual. O juiz da comarca, localizada no Vale do Itajaí, disse que o responsável pelo instrumento tinha controle e poderia evitar postagens pejorativas.