O ministro enfatizou a necessidade do registro, nas decisões judiciais, quando haja condenação da empresa, da determinação de expedição de ofício ao INSS, para que a instituição previdenciária possa ajuizar ação civil regressiva – que visa ao ressarcimento, por parte das empresas responsáveis pelos acidentes, aos cofres públicos das despesas realizadas no tratamento dos acidentados. Esse procedimento, segundo o ministro, levaria as empresas a se convencerem de que o acidente implica custos.
Ao salientar a necessidade de engajamento e mobilização em torno do programa de prevenção, o presidente do TST anunciou que participará de ato no estádio do Maracanã para marcar a divulgação do programa na indústria de construção civil, onde há o maior índice de acidentes de trabalho. Informou sobre a assinatura hoje (3) de protocolos com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC Paulista, que vão aderir ao programa. Quanto à relevância dessas adesões, lembrou que no segmento das instituições financeiras há uma elevada incidência de doença ocupacional.
CNDT
Na reunião, Dalazen disse aos presidentes e corregedores dos TRTs que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), cuja apresentação tornou-se obrigatória para que empresas participem de licitações públicas, pode ter sua abrangência estendida. Ela já vem sendo pedida em alguns cartórios de registro civil em casos de divórcio consensual, em processos de terceirização e em operações financeiras do BNDES. Nesse sentido, informou que o TST e a Corregedoria Nacional de Justiça estudam a possibilidade de que esta emita uma recomendação a todos os cartórios para que passem a exigir a certidão em outras situações. O objetivo é reforçar seu papel como instrumento de combate às fraudes à execução, geralmente configuradas por meio da venda ou a transferência de bens (principalmente imóveis) para evitar que sejam penhorados para pagar dívidas.
(Lourdes Tavares/Carmem Feijó)
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