Caberá ao presidente do Tribunal verificar se as regras previstas na resolução estão sendo cumpridas na indicação e, em caso positivo, nomear o diretor. A indicação feita pelo magistrado titular da vara apenas poderá ser vetada pelo presidente do TRT, caso alguma das normas não tenha sido observada. A decisão, no entanto, deverá ser fundamentada e poderá ser alvo de recurso.
Por unanimidade, o plenário aprovou a proposta relatada pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, membro da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ no processo 0004633-69.2009.2.00.0000. Em seu voto, o conselheiro defendeu que a indicação seja feita pelo juiz da vara onde o diretor irá atuar, visto que suas funções são complexas e primordiais para o andamento dos processos da unidade judiciária. As novas regras buscam uniformizar os procedimentos utilizados na escolha desses diretores na Justiça do Trabalho e foram estabelecidas com base em informações prestadas por todos os tribunais trabalhistas brasileiros, a pedido do CNJ.
A necessidade de criar critérios para a nomeação dos diretores de secretaria de varas trabalhistas foi apontado pelo conselheiro Marcelo Nobre no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 20090000046332. Nesta ação um magistrado e a Anamatra questionavam decisão da presidência do TRT18, que havia vetado o nome indicado pelo juiz para ocupar a vaga de diretor de secretaria. Após o arquivamento do PCA, o tema foi encaminhado à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ que elaborou a proposta de resolução.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
sexta-feira, 2 de março de 2012
Padronizada a escolha de diretores de Varas dos TRTs
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 142ª. sessão plenária, o texto da resolução que define normas para a escolha e nomeação dos diretores de secretaria das varas do trabalho. Pela nova regra, tais diretores deverão ser indicados pelo juiz titular da vara onde ele irá atuar, e ser, de preferência, bacharel em direito, salvo impossibilidade de atender o quesito. A resolução determina ainda que pelo menos 50% dos diretores de secretaria das varas trabalhistas sejam servidores efetivos, integrantes do quadro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
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Eliezer Leão
às
07:29
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