A determinação está contida na Resolução nº 15/2011 que autoriza a implantação do processo eletrônico/virtual em todos os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas e regulamenta o peticionamento eletrônico e o descarte de documentos.
De acordo com a resolução, as novas demandas propostas nos Órgãos Judiciais da Capital tramitarão exclusivamente por meio eletrônico. Com a implantação do processo eletrônico, as novas petições iniciais, intermediárias e as demais peças processuais protocoladas em meio físico serão digitalizadas e mantidas à disposição dos interessados pelo prazo de trinta dias, para devolução nos termos do art. 11, § 3º, da Lei Federal 11.419/2006.
O cadastro do usuário deverá ser feito no portal de serviços e-SAJ. A partir de 1º de abril de 2012 o Setor de Protocolo receberá apenas as petições intermediárias e as demais peças processuais relacionadas aos processos físicos que, eventualmente, ainda estejam em tramitação, ou ainda, as iniciais e intermediárias, quando o sistema de peticionamento eletrônico, via portal de serviços e-SAJ estiver indisponível.
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