sexta-feira, 21 de junho de 2013

Novo Código Penal libera o uso de
crack e outras drogas no Brasil

Nos dias 13 e 14 de junho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT reuniu, em Brasília, durante o II Fórum Drogas, Justiça e Redes Sociais, profissionais de diferentes áreas para debater o enfrentamento do problema das drogas. Na ocasião, foram discutidos várias questões relacionadas ao tema, entre elas os problemas da atual legislação sobre drogas, como a flexibilidade das penas e a ampliação dos privilégios do tráfico, previstas no projeto do novo Código Penal.

O novo Código Penal propõe, entre outras medidas, a descriminalização do porte de drogas para consumo, o estabelecimento de critérios quantitativos e a redução da pena máxima para o tráfico. Já a reformulação da lei sobre drogas, Lei 7.663/2010, propõe o aumento da pena para o tráfico.

Durante o fórum, o deputado federal Givaldo Carimbão, relator da Lei 7.663/2010, além de destacar alguns pontos da nova legislação, ressaltou, que, no Brasil, não é o possível estabelecer medidas baseadas na experiência de alguns países europeus como a liberação do consumo de drogas. "Os europeus nem sabem o que é crack, pois utilizam heroína e anfetaminas, drogas em relação às quais é possível estabelecer política de redução de danos. Com o crack, isso não é possível".

Para o promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e conselheiro do Conselho de Política sobre Drogas - Conen/DF, José Theodoro Correa de Carvalho, entre os problemas da legislação, destacam-se a grande flexibilidade das penas e a ampliação dos privilégios do tráfico, que não será considerado crime hediondo com o novo Código Penal. Segundo ele, essas visam diminuir os custos do sistema carcerário do país, sem levar em consideração os danos para a segurança e a saúde.

O promotor do MPDFT está entre os juízes e promotores com atuação nas varas e promotorias de entorpecentes do Distrito Federal que assinaram, no ano passado, uma nota de repudio a alteração da lei que descriminalização do porte de drogas para consumo.

Confira abaixo, alguns trechos da nota:

(...) "A descriminalização passaria a impressão equivocada de que o consumo de drogas não é perigoso ou arriscado, o que poderá gerar um incremento no número de consumidores, visto que as drogas legalizadas possuem mais consumidores do que as drogas ilícitas (75% da população já experimentou bebida alcoólica, enquanto menos de 9% consumiu maconha (SENAD, 2005)" (...)

(...) "É importante frisar que, levantamentos perante as Varas de Entorpecente, mostram que: 80% dos traficantes são consumidores de droga; 95% começaram o seu consumo na adolescência; 90% começaram com o consumo de maconha e 85% dos usuários de droga frequentaram a escola até a 8ª série. Esses dados mostram não só uma escalada no mundo dos tóxicos, onde o usuário de hoje é potencialmente o traficante de amanhã, que a maconha, dentro as drogas ilícitas, continua sendo a porta de entrada para o consumo de outras substâncias mais pesadas, como também revela que, dentre tantos outros fatores, a droga é um importante propulsor da evasão escolar" (...)

O II Fórum Drogas, Justiça e Redes Sociais foi promovido pelo TJDFT por meio da Escola de Administração Judiciária - Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

Fonte: TJ-DF e Territórios

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