O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada à Lei Municipal nº 307/2012, que torna obrigatória a utilização de antenas de proteção contra linhas de cerol nas motocicletas que circulam em Manaus, foi adiado nesta terça-feira (16) devido ao pedido de vista do desembargador João Mauro Bessa.
A ADI (nº 2.0001133-75.2012.8.04.0000) está sob relatoria da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. De acordo com o relatório dos autos, o Legislativo "invadiu" a competência da União, de acordo com o art. 22, XI, da Constituição da República, ao aprovar a lei, que também estaria atacando o art. 188 da Constituição Estadual.
Conforme trecho do relatório, a lei 307/2012 ainda teria mais um vício formal, tendo em vista que a competência para a iniciativa é "privativa do chefe do Poder Executivo", segundo o art. 59, IV, da lei Orgânica do Município.
A ADI seria julgada na sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (16). Com o pedido de vista, deverá ser analisada na próxima sessão, marcada para o dia 23 de julho.
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Com seis artigos a Lei Municipal 307/2012, de 17.04.12, tornou obrigatório o uso de antenas de proteção contra linhas de cerol nas motocicletas que utilizam o sistema viário na cidade de Manaus.
O art. 2º determina as penalidades para quem não cumprir a lei: I - Notificação ao infrator; II - Multa no valor equivalente a três Unidades Fiscais do Município (UFMs) e, em caso de reincidência, no valor de cinco UFMs; e III - Retenção da motocicleta.
De acordo com o art. 3º, o acompanhamento e fiscalização do cumprimento da lei fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Acyane do Valle | TJAM
Fonte: DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM

Por que nao punir quem faz uso de cerol ou até mesmo quem pratica essa atividade em local inadequado?
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