O juiz que determinou a demolição das construções irregulares e que comprometiam a segurança das edificações, foi o da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus, Cezar Bandiera.
Resultado de uma decisão da Justiça, a demolição das construções irregulares no Loteamento Conjunto Ayapuá, na Compensa, Zona Oeste de Manaus, já começou a ser realizada, de acordo com informações do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb).
Esse trabalho foi motivado por uma decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus, Cezar Bandiera, que determinou no mês de junho a demolição de todas as construções irregulares que invadiram o espaço público e as áreas verdes do Ayapuá, conforme Ação Civil Pública (nº 0211482-53.2012.8.04.0001), proposta pelo Ministério Público Estadual, através da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística.
No processo, o MP citou exemplos como o de um apartamento localizado no bloco I-1, onde o responsável pelo imóvel destruiu o telhado do edifício para acrescentar mais um pavimento para seu uso particular. Garagens também foram ampliadas sem qualquer critério e pilotis localizados sob a cobertura projetada para área de manobra foram fechados, conforme os autos, comprometendo a segurança das edificações. Também foram construídas várias lanchonetes na área do condomínio.
O processo, com 558 páginas, envolveu o Município de Manaus e o Implurb. De acordo com o MP, o Implurb e a Prefeitura descumpriram o dever legal de promover ordenamento urbano e de compelir os proprietários das unidades autônomas do conjunto Ayapuá a adequarem-se às normas urbanísticas, demolindo todas as construções irregulares identificadas no local.
"A Constituição Estadual dispõe, em seu artigo 125, VIII, que é da competência dos Municípios 'promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, e da ocupação do solo urbano, na forma do Plano Diretor Municipal'. No mesmo sentido caminhou a Lei Orgânica do Município de Manaus, como consta de seu artigo 217 (política urbana objetiva a ordenação do pleno desenvolvimento das funções satisfatórias de qualidade de vida e bem-estar de seus habitantes); artigo 220 (propriedade pública ou particular urbana cumprirá sua função atendendo às exigências da ordenação da cidade, expressas no Plano Diretor e em legislação específica) e artigo 227 (Plano Diretor como o instrumento básico da política urbana a ser executada pelo Município)", de acordo com trecho da denúncia.
Em sua decisão, o juiz comentou que "a falta de planejamento orçamentário não legitima o descumprimento do dever legal. Aliás, é justamente pela falta de planejamento e execução de medidas pelo Município de Manaus, inclusive orçamentária, que o Ministério Público se socorre do Poder Judiciário: para que o réu cumpra com seu dever, se não voluntariamente, então por força de decisão judicial. Assim, o Ministério Público insiste, ratificando sua petição inicial, que os réus Município de Manaus e Implurb são responsáveis pelo reordenamento do espaço urbano acima referido, devendo proceder a demolição de todas as construções irregulares que invadiram o espaço público e as áreas verdes do Loteamento Conjunto Ayapuá".
No mês passado, foi feita uma audiência de conciliação com as partes envolvidas e o magistrado determinou prazos para a solução dos problemas apontados pelo MP.
Acyane do Valle | TJAM
Fonte: DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM

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