terça-feira, 27 de agosto de 2013

DOCUMENTO INVÁLIDO
TST nega recurso por falta
de assinatura de advogado

A ausência de assinatura de advogado em recurso de revista na petição de apresentação, ou mesmo nas razões recursais, torna o apelo juridicamente inexistente. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que negou recurso a uma trabalhadora pela falta de assinatura na cópia de petição contra a Conservadora Volta Redonda e à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

O entendimento está baseado na Orientação Jurisprudencial 120 da Subseção I de Dissídio Individuais do TST. A turma constatou que no processo não tinha a assinatura do advogado, tanto física quanto eletrônica, o que torna o documento sem validade. Ao mesmo tempo, consta do processo assinatura de outro advogado não autorizado a assinar o recurso.

A ausência de assinatura no Recurso de Revista foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), embora a petição inicial tenha sido assinada. Embora o TRT-1 tenha admitido o Recurso de Revista sem considerar a falta de assinatura, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, observou que isso não vincula o TST a respeito da análise da revista necessária. A decisão foi seguida por todos os demais ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR – 164500-73.2003.5.01.0342

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário