quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Record está proibida de
filmar Suzane no presídio


A TV Record foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a Suzane Von Richthofen por filmá-la sem autorização dentro do presídio. A emissora também está proibida de captar novas imagens nas mesmas circunstâncias. A decisão é do juiz Danilo Mansano Barioni, da 21ª Vara Cível de São Paulo, para quem a exibição das imagens foi sensacionalista e “sem nenhum interesse jornalístico”.

Suzane foi condenada em 2006 a 38 anos de prisão pelo homicídio dos pais em outubro de 2002. Em outubro de 2012, por conta do aniversário da primeira década do crime, a Record passou a exibir imagens de Suzane dentro do presídio sem sua autorização. Representada pelos advogadosDenivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior, ela foi à Justiça pedir reparação. Alegou que as imagens lhe causaram dano moral, invadiram sua privacidade e violaram seu direito de imagem.


A Record já estava proibida de exibir o que filmou dentro do presídio desde o dia 25 de outubro do ano passado por determinação de liminar do mesmo juiz. Na sentença da segunda-feira (19/8), Barioni entrou no mérito e manteve o que já havia mencionado na liminar: as imagens violaram a privacidade e o direito de imagem de Suzane, causando danos morais.

De acordo com a sentença, “as imagens foram captadas de forma clandestina”. O juiz explica que penitenciárias não são lugares públicos, a que todos têm acesso. São “bens de uso especial”, que não estão abertos ao público. Por isso considerou a captação e o uso das imagens pela Record ilegais.

“Presos não são atrações para serem fotografados ou filmados, exibidos e comentados, ao menos não sem autorização expressa”, escreveu. “Não faz parte da pena imposta à autora ser filmada, sem sua ciência e autorização, e ter sua imagem veiculada como fez a ré com direitos a comentários esdrúxulos em relação aos quais adiante darei maior destaque.”

Entre os comentários citados na sentença, estão a manchete “Suzane Von Richthofen e Anna Carolina Jatobá são amigas no presídio” e comentários do apresentados Marcelo Rezende a respeito do peso de Suzane. Anna Carolina Jatobá está presa sob a acusação da morte de sua enteada, Isabela Nardoni. Rezende, em seu programa Cidade Alerta, diz que Suzane está “totalmente gorda” e que “engordou quase 10, 15 quilos”.

“Qual o interesse jornalístico em se alardear que a detenta Suzane está mais gorda? Insistir nisto, detalhar, conjecturar quantos quilos? Qual a seriedade, intuito informativo, ao conjecturar com base em imagens obtidas clandestinamente, eventual diálogo entre detentas? Isso serve à informação, ou deforma? Isso é jornalismo ou sensacionalismo? As perguntas são retóricas, e assim a elas respondo com isoladas palavras: Nenhum. Nenhum. Nenhuma. Deforma. Sensacionalismo!”, afirma o juiz na sentença.

Suzane também pedia para que a Record se abstivesse de fazer reportagens sobre o seu caso. Mas o juiz não achou o pedido razoável. Explicou, como já tinha feito na liminar, que o crime pelo qual ela foi condenada ainda vai continuar no imaginário popular durante muitos anos e o interesse jornalístico permanece.

Para o juiz Barioni, o crime de Suzane “está para os crimes de sangue como o mensalão está para os crimes de colarinho branco”. “O interesse jornalístico, ainda que tais fatos tenham ocorrido há algum tempo (completando uma década por ocasião das reportagens, daí sua rememoração pela ré), parece a mim evidente, e efetivamente eventual prejuízo à 'ressocialização' da autora não decorrerá de eventual reportagem (séria) envolvendo seu nome, mas sim dos próprios fatos em si, fatos que a própria autora construiu”, afirmou.

Clique aqui para ler a sentença.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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