Pessoas jurídicas podem ser beneficiadas pela assistência gratuita na Justiça do Trabalho. No entanto, isso só ocorre com prova categórica da dificuldade financeira da companhia. Por entender que a declaração de situação econômica não é suficiente, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de Recurso Ordinário ajuizado pela Igreja Batista Parque Morumbi II.
Relator do caso junto à SDI-2, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte afirmou que a declaração de situação econômica não permite a comprovação inequívoca da dificuldade financeira. Como, segundo ele, não houve prova categórica da situação durante o processo, ele votou por não conhecer do RO, sendo acompanhado pelos demais ministros.
Condenada a pagar custas de R$ 1,3 mil em causa que perdeu, a igreja pediu a concessão da justiça gratuita, mas o pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. De acordo com o TRT-9, o benefício não se estende à pessoa jurídica, pois tal circunstância foge à finalidade da lei que o instituiu, que era permitir o acesso ao Judiciário sem prejuízo à pessoa física ou sua família.
A igreja recorreu junto ao TST, alegando que se trata de pessoa jurídica sem fins lucrativos, o que justificava o benefício. De acordo com o recurso, a concessão da justiça gratuita para pessoa jurídica em situação financeira difícil já é questão pacificada na Justiça Comum e no TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Recurso Ordinário 3470-19.2010.5.09.0000
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário