sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

OAB defende a constitucionalidade da Lei Maria da Penha

Ao se manifestar a respeito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 19) que tem o objetivo de ver declarada a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006 ), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ressaltou que “a violência doméstica é um fato presente no dia-a-dia” e a evolução da mulher na sociedade brasileira “ainda depende muito de políticas afirmativas”.

Apontando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ophir Cavalcante declarou que, até março de 2011, foram apresentados 331.796 mil processos distribuídos com base na Lei Maria da Penha. Dentre eles, 110.998 mil casos foram sentenciados, sendo expedidos 9.715 mil mandados de prisão em flagrante. Dentro desse contexto, Ophir lembrou entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha em que ela reafirmou a necessidade de legislações como a referida lei, “que estabeleçam esse tipo de igualdade jurídica para uma realidade social drástica para todos nós”, lembrou o representante da OAB.

Para Ophir Cavalcante, a Constituição da República, ao falar da licença para a gestante, ao proteger a mulher no mercado de trabalho e, até mesmo, ao estabelecer um período de tempo de serviço inferior ao do homem, “reconhece a necessidade de uma proteção jurídica à mulher”.

O presidente da OAB afirmou, por fim, não haver invasão da competência dos estados. “Apenas há a regulação de matéria processual pertinente à necessária especialização do Juízo”, disse. Ophir também ressaltou a não aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) à temática em questão. “A realidade demonstra que a aplicação da Lei 9.099 à questão da violência doméstica, à questão da violência contra a mulher, jamais inibiria a violência doméstica”.

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