O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a Lei Municipal n. 8799/2012, que proíbe a utilização de celulares em agências e postos de atendimento bancário da Capital.
A decisão, prolatada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) contra a Câmara e o prefeito municipal de Florianópolis, reconheceu que a norma fere o princípio constitucional da liberdade individual.
Os desembargadores não acolheram a tese do Legislativo Municipal e da Prefeitura - de que a proibição visa à segurança do cliente e consumidor dos serviços bancários, pois evita ações criminosas na saída do banco. Assim, por maioria de votos, o órgão não acolheu o argumento de que a segurança, obrigação do Poder Público, deve prevalecer sobre a liberdade individual do cidadão (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.000434-5).
Fonte: TJ - SC
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