Mensagens de texto gravadas no celular da vítima servem como prova para a comprovação de assédio sexual. A decisão é da juíza substituta Júnia Márcia Marra Turra, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que embasou nas mensagens a condenação do proprietário de uma lotérica de Belo Horizonte. Ele deverá pagar R$ 3,5 mil a uma ex-funcionária por conta do dano moral causado pelo assédio.
Apresentado pela vítima e devidamente periciado, o celular continha em sua memória mensagens mandadas pelo “insuportável”, e a partir de seu conteúdo, a juíza entendeu que foram enviadas pelo chefe. Ele utilizava os textos, de acordo com a decisão, para fazer propostas amorosas, oferecer melhores condições e, em um dos casos, chegou a mencionar a possibilidade de a funcionária deixar o emprego.
A juíza aponta em sua decisão que o homem aproveitou-se da posição hierarquicamente superior para incentivar o relacionamento, causando constrangimento e transtorno à reclamante, culminando em seu desligamento. Ela não aceitou a tese do homem, para quem as mensagens eram inocentes e continham apenas galanteios. Júnia Márcia Marra Turra aponta que aproveitar-se da posição de superioridade é antiético e gera desrespeito à dignidade pessoal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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